Introdução
O desenho industrial é uma forma de proteção conferida ao design de produtos que possuem uma configuração visual distinta. Essa proteção está prevista na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que também regulamenta patentes, marcas e modelos de utilidade.
Neste artigo, exploraremos:
- O conceito legal de desenho industrial;
- A proteção conferida por lei;
- O processo de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);
- O prazo de validade dessa proteção e seus desdobramentos legais.
O que é um Desenho Industrial?
De acordo com o artigo 95 da Lei 9.279/96, considera-se desenho industrial:
“A forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando um resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.”
Exemplos de Desenho Industrial
- O design exclusivo de uma cadeira com traços inovadores;
- O formato de uma garrafa de refrigerante diferenciada;
- O layout de um eletrodoméstico com aparência distinta.
Em resumo, o desenho industrial protege a aparência do produto, garantindo ao titular o direito exclusivo de sua exploração comercial.
Como Funciona a Proteção do Desenho Industrial?
A proteção do desenho industrial ocorre através do registro no INPI, assegurando ao criador o direito exclusivo de uso e comercialização do design registrado.
Processo de Registro no INPI
- Solicitação de Registro: O criador submete o pedido de registro ao INPI.
- Análise Formal: O INPI avalia se o pedido atende aos requisitos legais.
- Publicação e Oposição: Terceiros podem contestar o pedido de registro.
- Deferimento e Concessão: Caso aprovado, o titular recebe o direito exclusivo.
Duração da Proteção
O registro do desenho industrial possui validade inicial de 10 anos, podendo ser prorrogado por três vezes, em períodos de 5 anos cada, totalizando até 25 anos de proteção.
O Que Acontece se Alguém Já Utilizava o Desenho?
Caso uma empresa ou indivíduo já estivesse explorando comercialmente um desenho industrial antes do registro oficial, a legislação garante o direito de uso continuado. O artigo 110 da Lei 9.279/96 determina que:
“Quem de boa-fé, antes da data do depósito do pedido de registro, já explorava comercialmente um objeto idêntico no Brasil, terá assegurado o direito de continuar sua exploração, sem ônus.”
Dessa forma, a proteção conferida pelo INPI não anula o direito de terceiros que já utilizavam o design antes do registro.
Conclusão
O desenho industrial é um elemento essencial para garantir a exclusividade e valor agregado aos produtos. O registro no INPI garante ao titular a segurança jurídica necessária para explorar seu design no mercado sem preocupações com concorrência desleal.
Se você deseja proteger o design do seu produto, é fundamental conhecer e aplicar as diretrizes da Lei de Propriedade Industrial e buscar o registro junto ao INPI.
Fique atento aos prazos e não deixe de garantir seus direitos!